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Como as novas regras de capital do Banco Central reconfiguram o ecossistema fintech

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3 nov, 2025

3min

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A recente normatização do Banco Central do Brasil (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) introduz uma mudança substancial no cálculo do capital mínimo para instituições financeiras e fintechs. Diferentemente do modelo anterior, em que a classificação jurídica da instituição (banco, corretora, instituição de pagamento) ditava o patamar de capital exigido, o novo arcabouço regula com base nas atividades efetivamente exercidas, na intensidade tecnológica da operação e na forma de captação e prestação de serviços.


Essa abordagem mais granulada busca adequar o capital à exposição real de risco — seja em modelos intensivos em TI, grandes volumes de transações, ou ofertas complexas de serviços financeiros. Em especial, as instituições que utilizam em sua razão social ou nome fantasia o termo “banco” passarão a responder por uma exigência de buffer adicional de capital, reconhecendo que o uso desse termo sugere maior escala ou risco regulatório.


Para ilustrar os efeitos, considere as faixas de exigência para 2028: para instituições de pagamento, capital mínimo estimado entre R$ 9,2 milhões e R$ 32,8 milhões dependendo da atividade; para corretoras e custodiantes, piso em torno de R$ 8 milhões; para sociedades de crédito, mínimo próximo a R$ 9,8 milhões.


O cronograma de adaptação vai até 1º de janeiro de 2028, passando por etapas de 25% de cumprimento da nova exigência até dezembro de 2026, 50% até junho de 2027, e 75% até dezembro de 2027.


Para fintechs e instituições de menor porte, essas medidas representam um salto relevante: o aumento não é apenas quantitativo, mas qualitativo — exigindo capitalização, estrutura de governança corporativa, compliance, monitoramento de riscos e investimentos tecnológicos. Além disso, o BC revisou normas para encerramento de “contas‑bolsão”‑ aquelas com detentor final opaco ou usadas para liquidação de terceiros — impondo rastreabilidade reforçada e eventual encerramento compulsório dessas contas.


Do ponto de vista estratégico, esse movimento tende a provocar três efeitos no mercado: primeiro, uma provável onda de consolidação — fintechs com dificuldade de captar ou aportar esse novo nível de capital podem buscar fusão ou aquisição; segundo, aumento de barreiras de entrada no mercado — startups que planejavam entrar com volumes baixos de capital podem rever seus planos de negócio; terceiro, uma elevação geral dos padrões de governança, compliance e infraestrutura tecnológica — o que favorece players que já investiram nessas dimensões.


Concluindo, para players de fintech ou instituições de pagamento, a agenda agora vai além de “crescer rápido”: será necessário crescer com robustez — capital adequado, estrutura tecnológica confiável, governança transparente e compliance afinado. A nova regulação, embora desafiadora, busca levar o ecossistema financeiro digital brasileiro a um novo patamar de maturidade.


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